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Lote 001

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DIVISÃO DE HASTAS PÚBLICAS

Valor Avaliação: R$ - 9.250.000,00 Lance Inicial: R$ - 9.250.000,00

DETALHE DO LOTE

AUTOS: 0000746-37.2023.5.09.0016

Trata-se de terreno de 3.700m2, localizado na Rua Anne Frank, 535, Curitiba, constituído por 3 barracões em alvenaria e containers. Dois desses barracões encontram-se desocupados e em reforma, sendo que no terceiro encontra-se estabelecida a empresa Gama Locadora de Equipamentos. O terreno ainda é cercado de muros em alvenaria e uma grade frontal e portão, tudo conforme matrícula 10.769 do 7º CRI de Curitiba/Pr.

Poderão ser apresentadas propostas para pagamento parcelado, com 25% de entrada e o remanescente em até 30 parcelas mensais, as quais deverão ser atualizadas mediante a aplicação da taxa SELIC (RECEITA FEDERAL)ao saldo devedor, mês a mês, para a recomposição das parcelas vincendas. Os valores referentes à entrada e das prestações vincendas deverão ser depositados em conta judicial à disposição do Juízo de execução, nas datas dos respectivos vencimentos, sendo de responsabilidade do arrematante a expedição das respectivas guias. Na hipótese de mora ou inadimplemento das parcelas, aplicar-se-á o disposto no artigo 895, §§ 4º e 5º, do CPC (arts. 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria Regional – TRT9). O parcelamento será garantido por hipoteca do próprio bem, por se tratar de bem imóvel.Poderão ser apresentadas propostas para pagamento parcelado, com 25% de entrada e o remanescente em até 30 parcelas mensais, as quais deverão ser atualizadas mediante a aplicação da taxa SELIC (RECEITA FEDERAL)ao saldo devedor, mês a mês, para a recomposição das parcelas vincendas. Os valores referentes à entrada e das prestações vincendas deverão ser depositados em conta judicial à disposição do Juízo de execução, nas datas dos respectivos vencimentos, sendo de responsabilidade do arrematante a expedição das respectivas guias. Na hipótese de mora ou inadimplemento das parcelas, aplicar-se-á o disposto no artigo 895, §§ 4º e 5º, do CPC (arts. 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria Regional – TRT9). O parcelamento será garantido por hipoteca do próprio bem, por se tratar de bem imóvel.