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Lote 001

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DIVISÃO DE HASTAS PÚBLICAS

Valor Avaliação: R$ - 1.456.160,00 Lance Inicial: R$ - 1.456.160,00

DETALHE DO LOTE

AUTOS: 0000448-79.2022.5.09.0016

Lote de terreno nº 19, da quadra nº 81, da Planta Moradias Sítio Cercado VII-B, situado no Bairro Sítio Cercado, nesta cidade de Curitiba, localizado do lado par do logradouro, a 30,00 metros de distância da esquina com a Rua Jussara, de forma regular, medindo 8,00 metros de frente para a Rua São José dos Pinhais, pelo lado direito de quem da frente do imóvel o observa, mede 30,00 metros de extensão da frente aos fundos e confronta com o lote nº 18, pelo lado esquerdo mede 30,00 metros de extensão da frente aos fundos, onde mede 8,00 metros, confronta com o lote nº 20 e na linha de fundos, onde mede 8,00 metros, confronta com o lote nº 11, fechando o perímetro e perfazendo a área total de 240m², tudo conforme matrícula 124.956 do 8º CRI de Curitiba/Pr. Endereço atualizado: Rua São José dos Pinhais, 1670 –Sítio Cercado – Curitiba – Pr. Sobre o terreno encontra-se edificado um sobrado dealvenaria, não averbado, com dois pavimentos e com área construída aproximada de 304m², necessitando de reparos.Trata-se de um sobrado de uso comercial e residencial. O piso inferior e superior na parte da frente é comercial, compadrão médio de construção. Nos fundos há 3 apartamentos, de padrão popular.

Poderão ser apresentadas propostas para pagamento parcelado, com 25% de entrada e o remanescente em até 18 parcelas mensais, as quais deverão ser atualizadas mediante a aplicação da taxa SELIC (RECEITA FEDERAL) ao saldo devedor, mês a mês, para a recomposição das parcelas vincendas. Os valores referentes à entrada e das prestações vincendas deverão ser depositados em conta judicial à disposição do Juízo de execução, nas datas dos respectivos vencimentos, sendo de responsabilidade do arrematante a expedição das respectivas guias. Na hipótese de mora ou inadimplemento das parcelas, aplicar-se-á o disposto no artigo 895, §§ 4º e 5º, do CPC (arts. 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria Regional TRT9). O parcelamento será garantido por hipoteca do próprio bem, por se tratar de bem imóvel.Poderão ser apresentadas propostas para pagamento parcelado, com 25% de entrada e o remanescente em até 18 parcelas mensais, as quais deverão ser atualizadas mediante a aplicação da taxa SELIC (RECEITA FEDERAL) ao saldo devedor, mês a mês, para a recomposição das parcelas vincendas. Os valores referentes à entrada e das prestações vincendas deverão ser depositados em conta judicial à disposição do Juízo de execução, nas datas dos respectivos vencimentos, sendo de responsabilidade do arrematante a expedição das respectivas guias. Na hipótese de mora ou inadimplemento das parcelas, aplicar-se-á o disposto no artigo 895, §§ 4º e 5º, do CPC (arts. 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria Regional TRT9). O parcelamento será garantido por hipoteca do próprio bem, por se tratar de bem imóvel.