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Lote 001

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NUCLEO DE APOIO À EXECUÇÃO - COCAP

Valor Avaliação: R$ - 698.000,00 Lance Inicial: R$ - 698.000,00

DETALHE DO LOTE

AUTOS:  0000762-52.2025.5.09.0652

Apartamento nº 12, tipo “B”, localizado no primeiro pavimento ou térreo, do Edifício Via Réggio, situado nesta capital à Rua Pedro Fabri, 241, apartamento este com área construída de utilização exclusiva de 87,2300m², área de uso comum de 19,0958m², perfazendo a área correspondente ou global construída de 106,3258m², e ainda direito de uso exclusivo de uma área descoberta de 55,59m², localizada no andar térreo, tudo conforme matrícula 46.036 do 2ºCRI de Curitiba/Pr.

AVALIAÇÃO: R$ 648.000,00 (Seiscentos e quarenta e oito mil reais) em 04/08/2025


Vaga de garagem nº 04, tipo GII, localizada no subsolo do Edifício Via Reggio, situado à Pedro Fabri, 241, nesta cidade, vaga esta com a área de utilização exclusiva de 23,0000m², área de uso comum de 21,1190m², perfazendo a área correspondente ou global construída de 44,1190m², está destinada ao estacionamento de veículo de passeio de porte pequeno com altura máxima de 180m, sendo que se essa vaga permitir o estacionamento de mais de um veículo desde que este não ultrapasse os limites demarcados conforme projeto arquitetônico, poderá a mesma ser utilizada para o estacionamento de mais de um veículo independentemente do tamanho do veículo, tudo conforme matrícula 48.696 do 2º CRI de Curitiba/Pr.

AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) em 04/08/2025


Poderão ser apresentadas propostas para pagamento parcelado, com 25% de entrada e o remanescente em até 18 parcelas mensais, as quais deverão ser atualizadas mediante a aplicação da taxa SELIC (RECEITA FEDERAL)ao saldo devedor, mês a mês, para a recomposição das parcelas vincendas. Os valoresreferentes à entrada e das prestações vincendas deverão ser depositados em conta judicial à disposição do Juízo de execução, nas datas dos respectivos vencimentos, sendo de responsabilidade do arrematante a expedição das respectivas guias. Na hipótese de mora ou inadimplemento das parcelas, aplicar-se-á o disposto no artigo 895, §§ 4º e 5º, do CPC (arts. 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria Regional – TRT9). O parcelamento será garantido por hipoteca do próprio bem, por se tratar de bem imóvel.