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AUTOS: 1219600-58.2007.5.09.0010
Fração de 0.970459% do domínio útil do imóvel foreiro de matrícula nº 28.470 (r.35), do Ofício de Registro de Imóveis de Paranaguá, referente ao lote nº 17, conforme planta da Associação dos Proprietários da Ilha de Guararema (Id.0586617) localizada na baía de Paranaguá/Pr.
Poderão ser apresentadas propostas para pagamento parcelado, com 25% de entrada e o remanescente em até 12 parcelas mensais, as quais deverão ser atualizadas mediante a aplicação da taxa SELIC (RECEITA FEDERAL) ao saldo devedor, mês a mês, para a recomposição das parcelas vincendas. Os valores referentes à entrada e das prestações vincendas deverão ser depositados em conta judicial à disposição do Juízo de execução, nas datas dos respectivos vencimentos, sendo de responsabilidade do arrematante a expedição das respectivas guias. Na hipótese de mora ou inadimplemento das parcelas, aplicar-se-á o disposto no artigo 895, §§ 4º e 5º, do CPC (arts. 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria Regional – TRT9). O parcelamento será garantido por hipoteca do próprio bem, por se tratar de bem imóvel.