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Lote 001

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DIVISÃO DE HASTAS PÚBLICAS

Valor Avaliação: R$ - 591.836,73 Lance Inicial: R$ - 591.836,73

DETALHE DO LOTE

AUTOS: 0000282-51.2011.5.09.0010

IMÓVEL: Casa nº 02 (dois), do CONJUNTO RESIDENCIAL SARDI, situado neste Município e Comarca de Matinhos-PR, fazendo frente para uma rua projetada, localizada à esquerda de quem da frente olha para o terreno, tendo a área construída total de 58,50 m², ocupa no solo a área de implantação de 58,50 m², que somada a área não construída de uso exclusivo para jardim e quintal, localizada na frente e nos fundos da unidade de 136,50 m², perfaz no solo a área total exclusiva de 195,00 m², equivalente a quota do terreno de 0,50% no solo e partes comuns. O referido conjunto está construído sobre o lote de terreno nº 117, da quadra nº 04, da planta de reformulação do Balneário Iracema, situado neste Município e Comarca de Matinhos-PR, medindo 13,00 metros de frente para a Rua Projetada, por 30,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o lote nº 118, pelo lado esquerdo confronta com o lote nº 116, e na linha de fundos onde mede 13,00 metros confronta com o lote nº 110, com a área total de 390,00 m². Inscrição Imobiliária: 0045.0004.00117.0002. Cadastro Municipal: 33034. Matrícula 58.282 CRI de Matinhos


Poderão ser apresentadas propostas para pagamento parcelado, com 25% de entrada e o remanescente em até 10 parcelas mensais, as quais deverão ser atualizadas mediante a aplicação da taxa SELIC (RECEITA FEDERAL), mês a mês, para a recomposição das parcelas vincendas. ao saldo devedor Os valores referentes à entrada e das prestações vincendas deverão ser depositados em conta judicial à disposição do Juízo de execução, nas datas dos respectivos vencimentos, sendo de responsabilidade do arrematante a expedição das respectivas guias. Na hipótese de mora ou inadimplemento das parcelas, aplicar-se-á o disposto no artigo 895, §§ 4º e 5º, do CPC (arts. 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria Regional – TRT9). O parcelamento será garantido por hipoteca do próprio bem, por se tratar de bem imóvel.