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Lote 001

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17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA

Valor Avaliação: R$ - 100.000,00 Lance Inicial: R$ - 50.000,00

DETALHE DO LOTE

AUTOS: 0001425-38.2024.5.09.0651

Um veículo reboque R/ Randon RE DL, Renavam 0092.409784-1, chassi 9ADM044277M247127, placa DVS 1412, ano de fabricação/modelo 2007/2007, cor preta, em razoável estado de conservação, guardado no tempo, no momento não está sendo utilizado pela empresa, pneus meia-vida. Avaliado em R$ 50.000,00

Um veículo reboque R/ Randon RE DL, Renavam 0037.927362-4, chassi 94BL0262BCV0331355, placa EVU 7E02, ano de fabricação/modelo 2011/2012, cor cinza, em razoável estado de conservação, pneus meia-vida. Avaliado em R$ 50.000,00

Faculta-se aos arrematantes, ainda, a aquisição parcelada do(s) bem(ns), na forma prescrita nos artigos 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 9ª Região, desde que requerida no momento da hasta pública e seja realizado o depósito do sinal a que se refere o art. 282 do mencionado Provimento: a) No caso de bem(ns) imóvel(is), o parcelamento não poderá ultrapassar 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de, no mínimo, R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) No caso de bem(ns) móvel(is), o parcelamento não poderá ultrapassar 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas de, no mínimo, R$ 500,00 (quinhentos reais); c) Em qualquer hipótese, o saldo remanescente será acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, que serão calculados ao final do pagamento de todas as parcelas e devem ser pagos em até 15 (quinze) dias do vencimento da última parcela; c) Se não efetuado o pagamento das parcelas convencionadas, o arrematante perderá, a favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive o sinal, voltando à os bens, sem prejuízo das sanções hasta pública de natureza processual ou material, a critério do Juízo, devendo o arrematante inadimplente restituir os bens arrematados no prazo de vinte e quatro (24) horas, sob pena de busca e apreensão, sem prejuízo de outras cominações (arts. 219 e 220 do Provimento Geral do TRT da 9ª Região).