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Imóvel matrícula nº 58.282 do CRI de Matinhos.
"3. O bem será vendido pela melhor oferta, observando-se, como mínimo, o valor correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) da avaliação. 4. A venda poderá ser parcelada da seguinte forma, sendo no mínimo 35% (trinta e cinco por cento) de entrada e o restante em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais. O saldo devedor será corrigido mensalmente pela taxa SELIC. 5. Nos termos do artigo 895, § 1º, do CPC, o parcelamento será garantido mediante caução real incidente, preferencialmente, sobre o próprio bem ou sobre outro, livre e desembaraçado, de propriedade do adquirente. 6. Havendo duas ou mais propostas de valor idêntico, prevalecerá a que contiver menor prazo para pagamento. Persistindo a igualdade, terá preferência a proposta cronologicamente antecedente."